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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:20
Aberratio legis - Inconstitucionalidade da Lei 13.022/2014

O tema do trabalho está direcionado a inconstitucionalidade da Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por ferir a não mais poder preceitos da nossa Carta Fundamental de 1988
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, "caput", c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06.

Materialidade, autoria e dolo comprovados.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:19
O acesso aos autos de inquérito policial: análise dos limites do contraditório e ampla defesa na fase de investigação criminal

O presente trabalho visa discutir o acesso aos autos de procedimentos investigatórios, especialmente o inquérito policial e analisar o texto da Súmula Vinculante nº 14 que trata sobre o tema, verificando os precedentes que embasaram a edição da súmula e os princípios do contraditório e ampla defesa, para concluir sobre suas limitações e possibilidades na rotina das investigações conduzidas pela polícia e Ministério Público. A parte inicial do artigo cuidará do estudo dos princípios em face das características do sistema acusatório e os instrumentos de investigação, com uma análise da proporcionalidade e ponderação, bem como situações especiais de sigilo dos autos, tratados na legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54
Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 09:57
Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede
Segundo o colegiado, por não ter assegurado à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:51
Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fasceíte plantar será indenizada

O valor da indenização por danos moais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de apelação criminal. Irresignação defensiva.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Condenação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Ex-Deputado Estadual. Organização criminosa.

Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ex-deputado estadual. Organização criminosa. Alegação de incompetência do juízo singular. Natureza e extensão das infrações penais que excederam atos meramente administrativos. Inaplicabilidade do § 1º do art. 84 do CPP.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2022 - 13:58
Trabalhadora que prestava serviços em residência familiar tem reconhecido vínculo de emprego de natureza doméstica

Além de ter o vínculo trabalhista reconhecido, ela ainda receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 16:27
A constituição como garante da democracia

A democracia como forma de Estado deve ser vista em seus aspectos fundamentais, baseada em princípios do iluminismo que nortearam os mais modernos conceitos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Policial militar. Relação de emprego reconhecida. Súmula 386, do TST.

A vedação legal dirigida ao Policial Militar da ativa de não manter relação de emprego com particulares não é óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, desde que existentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, independente de eventual penalidade aplicada no âmbito militar. Inteligência da Súmula 386, do TST.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
O direito do médico diante do pré-julgamento do "erro médico"

Elza Bernardes Cordeiro, Formada em Letras (PUCMG), em Administração de Empresas e Ciências Contábeis (Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTE-MG), Pós-graduada em Perícia Contábil (atuante na área desde 2001), graduada em Direito, em dez/2008, pelo Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTEMG. Este trabalho foi apresentado por mim, autora do mesmo, no VII Congresso de Direito Médico, realizado em Juiz de Fora-MG, nos dias 13 a 15 de novembro/08, e também é parte do meu trabalho de Conclusão de Curso, apresentado e avaliado no dia 17 de novembro de 2008. Email: [email protected]

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